STJ substitui demolição de prédio em APP na Praia de Palmas por indenização ambiental

Por Zebrinha Richartz 06/08/2026 - 09:20 hs

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu substituir a demolição de um edifício construído em Área de Preservação Permanente (APP), na Praia de Palmas, em Governador Celso Ramos, pelo pagamento de indenização pelos danos ambientais causados. A decisão foi tomada durante sessão realizada na última terça-feira (4) e reformou parcialmente o entendimento das instâncias inferiores, que determinavam a derrubada da edificação.

O caso envolve um empreendimento da Sanluzzi Incorporadora, construído em área considerada ambientalmente protegida. Ao analisar o recurso, os ministros entenderam que, diante da consolidação da ocupação urbana da região e do tempo transcorrido desde a construção, a demolição do prédio poderia provocar impactos ambientais e sociais ainda maiores do que sua permanência.

Com isso, o STJ manteve o reconhecimento da irregularidade da obra, mas concluiu que, nas circunstâncias específicas do processo, a reparação financeira dos danos ambientais é uma medida mais adequada e proporcional do que a destruição da estrutura.

Além da indenização, permanecem em vigor as demais obrigações impostas aos responsáveis pelo empreendimento, incluindo medidas de compensação ambiental e ações voltadas à recuperação dos danos previstos no processo.

A decisão chama atenção por representar uma exceção em relação ao entendimento predominante da própria Corte. Em julgamentos recentes, o STJ tem reafirmado que construções erguidas irregularmente em Áreas de Preservação Permanente devem ser demolidas para assegurar a recuperação integral do meio ambiente, mesmo quando se trata de edificações de menor porte.

Especialistas avaliam que o julgamento poderá servir como referência para outros processos envolvendo grandes empreendimentos em áreas ambientalmente sensíveis, especialmente em situações em que a ocupação já esteja consolidada e a demolição possa causar impactos ambientais, econômicos e sociais superiores aos benefícios esperados.

O caso foi analisado no processo AREsp 2.110.631, movido pelo Ministério Público Federal contra a incorporadora. A decisão ainda não encerra definitivamente a disputa judicial, já que o MPF poderá apresentar recurso contra o entendimento da Segunda Turma do STJ.

Fonte: Pareiro Bigua News